Esta é uma tradução de cortesia. A versão juridicamente vinculante destes Termos e Condições Gerais é o original em alemão. Em caso de divergência, prevalece a versão em alemão.
Termos e Condições Gerais
Condições contratuais da Noevu GmbH para projetos de consultoria e desenvolvimento. Versão de 10 de abril de 2026.
1. Objeto do Contrato
Estes Termos e Condições Gerais (TCG) regulam a relação comercial entre a Noevu GmbH, doravante designada "Prestador de Serviços", e os seus clientes, doravante designados "Cliente". Aplicam-se a todos os serviços prestados pela Noevu GmbH no âmbito de projetos de consultoria e desenvolvimento. Condições divergentes do Cliente só se aplicam se expressamente reconhecidas por escrito pela Noevu GmbH.
A relação contratual entre o Prestador de Serviços e o Cliente rege-se pelo direito suíço de mandato (Art. 394 e ss. CO). O Prestador de Serviços deve uma execução diligente segundo as regras da arte; não é devido nenhum resultado específico.
A Noevu GmbH coloca à disposição dos seus clientes amplo conhecimento especializado e anos de experiência nas áreas de desenvolvimento web e inovação digital. O objetivo é assessorá-lo nos seus projetos digitais (Consultoria, Artigo 2), oferecer orientação estratégica e desenvolver soluções sob medida em desenvolvimento web. Isto inclui a conceção, desenvolvimento e implementação de aplicações web e websites adaptados com precisão às necessidades e objetivos da sua empresa (Serviços, Artigos 3.1 a 3.5). Os nossos serviços destinam-se a apoiar a sua empresa com soluções web eficientes e orientadas ao cliente, que não só respondem às exigências do cenário digital atual, mas também geram um impacto social positivo.
2. Consultoria
2.1. Honorários por Serviços de Consultoria
As propostas de consultoria e serviços mensais aceites pelo Cliente enquadram-se neste contrato.
O Prestador de Serviços compromete-se a informar o Cliente assim que o número de horas base previamente acordado for excedido. As horas que excedam esse contingente serão faturadas separadamente. O pagamento da taxa base é devido mensalmente e antecipadamente.
Remunerações que excedam a taxa base, bem como despesas nos termos do Artigo 5.2, devem ser liquidadas no prazo de 30 dias após a receção da fatura.
3. Serviços
3.1 Preço do Serviço
A remuneração do serviço baseia-se na proposta do Prestador de Serviços.
Com a assinatura da proposta, é devido um pagamento antecipado de 50% do honorário acordado. A remuneração restante será faturada após o alcance de marcos acordados ou após a conclusão da fase de serviço acordada.
Em caso de rescisão do contrato pelo Cliente, os serviços prestados até à data da rescisão, bem como as despesas comprovadamente incorridas e as obrigações vinculativas assumidas perante terceiros, devem ser compensados.
Em caso de atraso no pagamento, o Prestador de Serviços tem o direito, após notificação sem êxito, de cobrar taxas de cobrança e juros de mora à taxa de 5% ao ano, nos termos do Art. 104 CO.
3.2 Âmbito dos Serviços
Os serviços são definidos na proposta ou nas descrições de projeto assinadas pelo Prestador de Serviços. Estes documentos são parte integrante do contrato e servem como enquadramento e orientação para a colaboração. Descrevem o âmbito de serviços pretendido, sem garantir nenhum resultado específico.
3.3 Prestação dos Serviços
O Prestador de Serviços esforça-se por prestar os serviços acordados dentro do prazo previsto na proposta. Este prazo é indicativo e não deve ser entendido como uma data de entrega vinculativa no sentido de um contrato de empreitada.
O prazo previsto está sujeito às seguintes condições:
O Cliente fornece ao Prestador de Serviços todos os documentos necessários para a execução do projeto, de acordo com o cronograma estabelecido no kick-off.
O Cliente escolhe um dos esboços gráficos apresentados no prazo de 48 horas.
O Cliente não excede o número de rondas de revisão especificado na proposta.
Se o prazo originalmente previsto não for cumprido devido a uma violação do dever de cooperação do Cliente, o prazo é automaticamente prolongado pela duração do atraso acrescido de um período adicional razoável.
Atrasos causados por cooperação tardia do Cliente podem resultar em custos adicionais a cargo do Cliente.
Em caso de atraso no pagamento por parte do Cliente, o Prestador de Serviços tem o direito de suspender os trabalhos do projeto até à regularização dos montantes em dívida.
3.4 Rondas de Revisão e Alterações
O Cliente tem o direito de solicitar alterações e ajustes menores aos trabalhos em curso sem custos adicionais, dentro do âmbito acordado nos termos do Artigo 3.2 (ronda de revisão).
O número de rondas de revisão incluídas no honorário está especificado na proposta.
Cada ronda de revisão adicional será cobrada a título de compensação de despesas à taxa de 195 CHF por hora (acrescido de IVA).
Qualquer alteração que resulte num ajuste ao âmbito de serviços acordado pode implicar um ajuste da remuneração e requer o consentimento do Prestador de Serviços.
3.5. Propriedade Intelectual
Os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados produzidos no âmbito do mandato transferem-se para o Cliente após o pagamento integral de todas as faturas relacionadas com o serviço. Isto está sujeito a disposições divergentes nas propostas.
A propriedade intelectual preexistente do Prestador de Serviços (em particular frameworks, bibliotecas, modelos e componentes de código reutilizáveis) permanece propriedade do Prestador de Serviços. O Cliente recebe um direito de utilização não exclusivo e perpétuo destes elementos no âmbito do projeto.
O Prestador de Serviços pode utilizar elementos (música, fotos ou vídeos) protegidos por direitos de autor e pertencentes a terceiros.
4. Serviços Recorrentes
4.1. Honorários para Hosting e Pacotes de Serviço
Os nossos pacotes de serviço contínuos são oferecidos a um preço reduzido e incluem serviços recorrentes detalhados na sua proposta. Estes serviços estão limitados a um número máximo de horas ou a um contingente de serviço definido dentro do período de faturação acordado (por exemplo, mensal ou anual). Caso as necessidades reais excedam esses limites, o Prestador de Serviços preparará uma proposta complementar correspondente.
Com os pacotes de serviço, beneficia de preços reduzidos em comparação com a nossa tarifa horária padrão. Horas ou créditos de serviço não utilizados dentro do período de faturação acordado expiram no final desse período. Reembolsos ou transferências de serviços não utilizados para períodos subsequentes estão excluídos. Da mesma forma, créditos não utilizados não reduzem o preço acordado.
4.2. Duração e Rescisão dos Pacotes de Serviço
Os pacotes de serviço contínuos podem ser rescindidos por qualquer das partes com um pré-aviso de um mês para o final de qualquer período de faturação. A rescisão deve ser comunicada por escrito. Para contratos com prazo fixo, a rescisão só é possível no final do prazo acordado, no mínimo.
5. Aplicável a Todos os Serviços
5.1 Referências e Estudos de Caso
Ao aceitar estes Termos e Condições Gerais, concorda que possamos apresentar o seu projeto como referência no nosso website e em materiais de marketing. Isto inclui uma descrição do projeto, imagens das soluções, feedback de clientes e métricas de desempenho relevantes, como maior tempo de permanência, cliques em CTAs ou aumento de vendas, bem como um link para o website. Os dados de desempenho são obtidos diretamente nos dashboards do website, sempre mantendo a confidencialidade e exclusivamente para ilustrar o sucesso do projeto. Desta forma, tornamos visível o valor acrescentado das nossas soluções e reforçamos a credibilidade dos nossos serviços. O Cliente pode revogar o direito de referência a qualquer momento por escrito. Um projeto já publicado será removido no prazo de 30 dias após a receção da revogação.
5.2 Despesas
As despesas e custos de deslocação ordinários (incluindo viagens dentro das localidades do Prestador de Serviços) são suportados pelo Prestador de Serviços. Custos extraordinários que excedam as despesas ordinárias ou incorridos fora das cidades de Genebra, Berna ou Zurique são suportados pelo Cliente e cobrados ao custo real. O Prestador de Serviços compromete-se a informar o Cliente antecipadamente sobre eventuais custos extraordinários. Viagens de comboio dentro da Suíça são cobradas ao preço de um bilhete de primeira classe com tarifa de meio-passe; viagens de automóvel a 1 CHF/km. Os custos extraordinários devem ser liquidados no prazo de 30 dias após a receção da fatura.
5.3 Dever de Diligência e Responsabilidade
O Prestador de Serviços presta todos os serviços com a diligência esperada de um profissional experiente na área de desenvolvimento web e consultoria digital (Art. 398 CO). O Prestador de Serviços não deve nenhum resultado específico. Qualquer garantia no sentido de um contrato de empreitada (Art. 367–371 CO) é expressamente excluída.
A responsabilidade do Prestador de Serviços por todas as pretensões decorrentes da relação contratual está limitada ao montante do honorário acordado para o projeto em causa. Danos indiretos e consequenciais (em particular lucros cessantes, perda de dados, interrupção de atividade) estão excluídos na medida permitida por lei.
5.4. Subcontratação
O Prestador de Serviços está autorizado a delegar partes da prestação de serviços a terceiros qualificados. O Prestador de Serviços informará o Cliente sobre subcontratações significativas e permanece responsável pelo cumprimento do dever de diligência.
5.5. Contratação de um Colaborador do Prestador de Serviços
Se um colaborador do Prestador de Serviços for contratado pelo Cliente durante a vigência do contrato e nos 12 meses seguintes ao seu término, é devida uma indemnização fixa de 80.000 CHF acrescida de IVA. Isto não libera o colaborador das suas obrigações perante o Prestador de Serviços.
5.6. Mora
Em caso de atraso no pagamento, o Cliente deve juros de mora de 5% ao ano nos termos do Art. 104 CO, após notificação sem êxito.
Com a rescisão do contrato, todas as pretensões do Prestador de Serviços vencem-se imediatamente.
5.7. Confidencialidade
Ambas as partes comprometem-se a tratar como confidenciais as informações confidenciais da outra parte divulgadas no âmbito da colaboração e a não as transmitir a terceiros. São consideradas confidenciais todas as informações identificadas como tal ou cujo caráter confidencial resulte das circunstâncias.
O dever de confidencialidade não se aplica a informações que sejam ou se tornem públicas, que já fossem conhecidas pela parte recetora, que tenham sido obtidas legitimamente de terceiros sem dever de confidencialidade, ou cuja divulgação seja exigida por lei. O dever de confidencialidade vigora durante a duração do contrato e por dois anos após o seu término.
5.8. Proteção de Dados
Na medida em que o Prestador de Serviços processe dados pessoais por conta do Cliente no âmbito da prestação de serviços, aplicam-se as disposições da Lei Federal Suíça sobre a Proteção de Dados (LPD). As partes celebrarão, se necessário, um acordo de tratamento de dados separado.
O Prestador de Serviços adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados que lhe são confiados e informa o Cliente sem demora sobre quaisquer violações de proteção de dados.
5.9. Direito Aplicável e Foro
Este contrato rege-se pelo direito suíço.
O foro competente é Dübendorf, Suíça.